garantia legal e nove meses de garantia contratual), contado da data em que o acessório foi adquirido.

No caso de acessórios para telefones celulares que necessitem de instalação profissional em veículos, o prazo de garantia será contado a partir da data de instalação dos mesmos, a qual deve ser comprovada mediante apresentação da Nota Fiscal de serviço emitida por uma Instaladora.

Garantia

Para reparar seu acessório em garantia, leve-o à uma Assistência Técnica Autorizada Motorola, acompanhado da respectiva nota fiscal de compra.

As peças/acessórios substituídos serão garantidos pelo tempo restante da garantia original ou pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de entrega do acessório substituído/reparado ao consumidor, prevalecendo o que ocorrer por último.

Todos os acessórios/peças substituídos em garantia tornar-se-ão propriedade da MOTOROLA.

Itens Excluídos desta Garantia

A MOTOROLA não será, em nenhuma hipótese, responsável por qualquer acessório que não seja de seu fornecimento, bem como não será responsável pelo bom funcionamento do APARELHO quando usados com acessórios que não sejam originais MOTOROLA;

Defeitos ou danos resultantes de uso do APARELHO de outro modo que não o especificado no respectivo Manual do Usuário;

Defeitos ou danos decorrentes de reparo, desmonte, testes, instalação, alteração ou qualquer tipo de modificação realizados por pessoas ou assistências técnicas não autorizadas pela MOTOROLA;

Quebra ou danos, exceto se causados diretamente por defeitos de material ou de mão-de-obra quando de sua fabricação;

Defeitos ou danos causados pelo derramamento de alimentos ou líquidos, inclusive gotas de chuva, causando oxidação da placa de circuito impresso do acessório;

Arranhões, fissuras, trincas ou qualquer outro dano causado às superfícies plásticas e peças externas dos acessórios, em razão do uso diverso do especificado no Manual do Usuário;

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Motorola 89484N manual Itens Excluídos desta Garantia