A sua Garantia Philips

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Todos os monitores Philips são concebidos e fabricados segundo elevados padrões e apresentam
um desempenho de alta qualidade, facilidade de utilização e instalação. Na eventualidade de
experimentar dificuldades na instalação ou utilização deste produto, queira contactar directamente o
centro de apoio Philips para beneficiar da Garantia Philips. Esta garantia de assistência de dois anos
dá-lhe o direito a trocar um modelo no local se o monitor tiver alguma avaria ou se apresentar
avariado.
O que é que está coberto?
A Garantia Philips aplica-se a Andorra, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Finlândia,
Irlanda; Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Países Baixos, Noruega, Portugal, Suécia, Suíça, Espanha e Reino
Unido, exclusivamente para os monitores originalmente concebidos, fabricados, aprovados e/ou autorizados para
utilização nos referidos países.
A cobertura da garantia tem início na data em que adquire o monitor. Nos dois anos seguintes, o monitor será
trocado por, pelo menos, um monitor equivalente no caso de deficiências abrangidas pela cobertura da garantia.
O monitor trocado fica na sua posse, enquanto a Philips fica na posse do monitor deficiente/original. Relativamente ao
monitor trocado, o prazo da garantia é igual ao do monitor original, ou seja, 24 meses a contar da data da aquisição do
monitor original.
O que é que está excluído?
A Garantia Philips aplica-se desde que o produto seja utilizado adequadamente para o fim a que se destina, nos termos
das instruções de utilização e contra a apresentação da factura original de compra ou recibo, indicando a data de
compra, o nome do concessionário, assim como o modelo e o número de produção do produto.
A Garantia Philips poderá não ser aplicada se:
Os documentos tiverem sido de algum modo alterados ou ficarem ilegíveis;
O número do modelo ou de produção existente no produto tiver sido alterado, apagado, removido ou tornado
ilegível;
Tiverem sido realizadas reparações ou modificações e alterações ao produto por entidades ou pessoas não
autorizadas;
Os danos forem provocados por acidentes, incluindo, entre outros, relâmpagos, água ou incêndio, uso incorrecto
ou descuido;