substituído. Actualmente, a Sony Ericsson pode estar impedida, quer pela lei local aplicável, quer por outros regulamentos ou restrições técnicas de efectuar uma cópia de segurança de determinadas telecarregamentos. A Sony Ericsson não se responsabiliza por quaisquer perdas de informações, de qualquer natureza, e não reembolsará o utilizador por perdas dessa natureza. O utilizador deve efectuar sempre cópias de segurança de todas as informações guardadas no Produto Sony Ericsson, tais como conteúdos transferidos, calendários e contactos, antes de entregar o Produto Sony Ericsson para ser reparado ou substituído.

Condições

1Esta Garantia Limitada só é válida se o comprovativo original de compra deste Produto, emitido por um agente autorizado Sony Ericsson, especificando a data de compra e o número de série**, for apresentado juntamente com o Produto a ser reparado ou substituído. A Sony Ericsson reserva-se o direito de recusar a prestação de assistência ao abrigo da garantia se esta informação tiver sido retirada ou alterada após a compra original do Produto ao agente.

2Se a Sony Ericsson reparar ou substituir o Produto, a reparação do defeito em causa ou o produto de substituição continuará a estar abrangido pela garantia durante o prazo restante desta, ou por um prazo de noventa (90) dias a contar da data da reparação, consoante o período de tempo que for mais longo. A reparação ou substituição poderá implicar a utilização de unidades reacondicionadas de funcionalidade equivalente. As peças

ou componentes substituídos tornar-se-ão propriedade da Sony Ericsson.

3Esta garantia não abrange qualquer avaria do Produto resultante de um desgaste normal, de utilização indevida, incluindo,

sem limitação, uma utilização diversa da forma normal e habitual, de acordo com as instruções da Sony Ericsson relativas à utilização e manutenção do Produto. Esta garantia também não abrange falhas do Produto devidas a acidente, modificação ou afinação do software ou hardware, catástrofes naturais ou danos resultantes de líquidos.

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