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Operação usando canais de 5,15 a 5,25 GHz, de 5,25 a 5,35 GHz e de 5,470 a 5,725 GHz na Comunidade Européia
Para estar de acordo com as leis de uso do espectro Nacional Europeu, siga as limitações do canal associadas às faixas de 5 GHz, conforme especificado neste documento. O instalador profissional deve verificar o canal atual de operação e o nível de potência de transmissão esperado do ponto de acesso WLAN 2332-E1 ou 2332 série relacionada de ponto de acesso para confirmar se o dispositivo está funcionando de acordo com as regras de uso do espectro para o país da Comunidade Européia em que a unidade está sendo instalada. Se a operação estiver ocorrendo fora das freqüências permitidas ou acima dos níveis de potência, conforme indicado neste guia, a operação do produto deverá ser interrompida imediatamente e o instalador deverá consultar a equipe de suporte técnico local responsável pela rede sem fio.
Este dispositivo deve ser operado em todos os países da Comunidade Européia. Restrições adicionais de uso do ponto de acesso 2332-E1 e série relacionada 2332 pontos de acesso nos países da Comunidade Européia na faixa de 5,15 a 5,25 GHz, de 5,25 a 5,35 GHz e de 5,470 a 5,725 GHz estão listadas a seguir.
•Este dispositivo está restrito a uso interno somente quando operado na Comunidade Européia usando as faixas de 5,15 a 5,25 GHz e de 5,25 a 5,35 GHz, o que inclui os canais 36, 40, 44, 48, 52, 56, 60 e 64.
•A operação do recurso Turbo Mode de 5GHz não é permitida em nenhum país da Comunidade Européia.
•A operação está restrita à faixa de 5,15 a 5,25 GHz. Não é permitida operação nas faixas de 5,25 a 5,35 GHz ou de 5,470 a 5,725 GHz, porque o dispositivo não está de acordo com os requisitos DFS declarados em EN 301-893 v1.3.1.
•Em Italy e em Latvia o end-user deve aplicar-se para uma licença da autoridade nacional do spectrum operar ao ar livre este dispositivo. Consulte por favor o Nortel WLAN a guia ao ar livre de 2300 soluções da série para uma informação mais adicional a respeito das condições das limitações e operar-se para configurações ao ar livre.
Seleção de freqüência dinâmica (DFS)
Este dispositivo implementa um recurso DFS de acordo com os limites do EN 301-893v1.2.3, Seção 4.6 e Anexo D, Tabelas D.1, D.2 e D.4 para um dispositivo operando no modo definido como “Mestre”. As Tabelas 6 e 7 da seção 4-6 deste documento definem os requisitos anteriores ao uso de um canal e durante a operação normal de um dispositivo Mestre (ou seja, Limite de Detecção de Interferência, Tempo de Verificação de Disponibilidade do Canal, Difusão Uniforme, Tempo de Transmissão de Aproximação do Canal e Tempo de Movimentação do Canal). Este produto está qualificado para esta categoria, pois a potência máxima de transmissão atingível é maior que 23 dBm, de acordo com os requisitos da Tabela D.2 no Anexo D do padrão.
A operação de IEEE 802.11a nas faixas de freqüência de 5250 a 5350 megahertz e de 5470 a 5725 megahertz é governada por ETSI EN 301-893v1.2.3 e o R&TTE 1999/5/EC diretivo. Março eficaz 31, 2008, EN 301-893 v1.2.3 será substituído por EN 301-893v1.3.1. que o ponto de acesso de 2332-E1 se encontrará com a conformidade com EN 301-893v1.3.1 pela operação incapacitando, através do software, nas faixas de freqüência de 5250 a 5350 megahertz e de 5470 a 5725 megahertz porque não pode se encontrar com as exigências de DFS como esboçadas em EN 301-893v1.3.1.