Declaração de garantia limitada Hewlett-Packard
Produto HP | Duração da garantia limitada |
Mídia de software | 90 dias |
Impressora | 1 ano |
Cartuchos de impressão ou de tinta | Até que a tinta HP acabe ou até a data do “fim da garantia” impressa |
| no cartucho, o que ocorrer primeiro. Esta garantia não cobre |
| produtos de tinta HP que tenham sido reabastecidos, refabricados, |
| recondicionados, adulterados ou utilizados de forma incorreta. |
Cabeças de impressão (aplicável somente aos produtos | 1 ano |
com cabeças de impressão substituíveis pelo cliente) | |
Acessórios | 1 ano, a não ser que haja outra indicação |
A.Extensão da garantia limitada
1.A Hewlett-Packard (HP) garante ao cliente final que os produtos HP especificados acima estarão livres de defeitos de materiais e fabricação pelo período mencionado acima, que se inicia na data da compra pelo cliente.
2.No caso de produtos de software, a garantia limitada HP cobre apenas falhas de execução de instruções de programação. A HP não garante que a operação de qualquer produto será ininterrupta ou livre de erros.
3.A garantia limitada HP cobre somente os defeitos surgidos como resultado de uso normal do produto, e não cobre outros problemas, incluindo os que surgirem como resultado de:
a.Manutenção ou modificação inadequada;
b.Software, mídia, peças ou suprimentos não fornecidos ou aceitos pela HP;
c.Operação fora das especificações do produto;
d.Modificação não autorizada ou uso indevido.
4.Para produtos de impressoras HP, o uso de um cartucho não HP ou de um cartucho recondicionado não afeta a garantia ao cliente nem qualquer contrato de suporte HP com o cliente. No entanto, se uma falha ou um dano da impressora puderem ser atribuídos ao uso de um cartucho não HP ou recondicionado ou a um cartucho de tinta expirado, a HP cobrará suas taxas padrão referentes a tempo e materiais para fazer a manutenção na impressora quanto à falha ou ao dano em questão.
5.Se a HP for informada, durante o período de garantia aplicável, sobre um defeito em qualquer produto coberto pela garantia HP, poderá optar por substituir ou consertar o produto.
6.Se a HP não puder consertar ou substituir o produto defeituoso coberto pela garantia HP, como for aplicável, ela irá, dentro de um período de tempo razoável após a notificação do defeito, ressarcir o valor pago pelo produto.
7.A HP não tem obrigação de consertar, substituir ou ressarcir o valor pago até o cliente retornar o produto defeituoso à HP.
8.Qualquer produto de reposição pode ser novo ou em estado de novo, desde que a sua funcionalidade seja ao menos igual àquela do produto que está sendo substituído.
9.Os produtos HP podem conter peças manufaturadas, componentes ou materiais equivalentes a novos no desempenho.
10. A Declaração de garantia limitada da HP é válida em qualquer país onde o produto coberto HP for distribuído pela HP. Contratos para serviços de garantia adicionais, como serviços nas instalações do cliente, podem estar disponíveis em qualquer representante de serviços HP em países onde o produto é distribuído pela HP ou por importador autorizado.
B. Limitações da garantia
DENTRO DOS LIMITES PERMITIDOS PELAS LEIS LOCAIS, NEM A HP NEM OS SEUS FORNECEDORES FAZEM QUALQUER OUTRA GARANTIA OU CONDIÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, QUALIDADE SATISFATÓRIA E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO PARTICULAR.
C.Limitações de responsabilidade
1.Para a extensão permitida pela lei local, as soluções fornecidas nesta Declaração de Garantia são as únicas e exclusivas do cliente.
2.DENTRO DOS LIMITES PERMITIDOS PELAS LEIS LOCAIS, EXCETO PELAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAMENTE MENCIONADAS NESTA DECLARAÇÃO DE GARANTIA, EM HIPÓTESE ALGUMA A HP OU OS SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR DANOS DIRETOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, SEJAM ELES BASEADOS EM CONTRATO, AÇÃO DE PERDAS E DANOS OU QUALQUER OUTRO RECURSO JURÍDICO, MESMO QUE A HP TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
D.Lei local
1.Esta Declaração de Garantia fornece ao cliente direitos legais específicos. O cliente pode também ter outros direitos que podem variar de estado para estado nos Estados Unidos, de província para província no Canadá e de país para país em outros lugares no mundo.
2.Na medida em que esta declaração de garantia for inconsistente com as leis locais, deve ser considerada emendada para se tornar consistente com tais leis. Sob elas, certas limitações desta declaração e isenções de responsabilidade podem não ser aplicáveis ao cliente. Por exemplo, alguns estados dos Estados Unidos, assim como alguns governos fora dos EUA (incluindo províncias canadenses), poderão:
a.Impedir que isenções de responsabilidades e limitações nesta Declaração de garantia limitem os direitos legais de um consumidor (por exemplo, Reino Unido);
b.Ou restringir a capacidade de um fabricante para impor tais renúncias ou limitações; ou
c.Conceder ao cliente direitos de garantia adicionais, especificar a duração de garantias implícitas das quais fabricantes não podem se isentar ou permitir limitações na duração de garantias implícitas.
3.OS TERMOS DESTA DECLARAÇÃO DE GARANTIA, EXCETO PARA OS LIMITES LEGALMENTE PERMITIDOS, NÃO EXCLUEM, RESTRIGEM OU SE MODIFICAM, E SÃO UM ACRÉSCIMO AOS DIREITOS LEGAIS APLICÁVEIS À VENDA DE PRODUTOS HP A TAIS CLIENTES.
Informações relativas à Garantia Limitada da HP
Anexa à presente declaração encontra-se uma lista das empresas HP de entre as quais consta o nome e morada da empresa responsável pela prestação da Garantia Limitada HP (garantia do fabricante) no seu país.
Portugal: Hewlett-Packard Portugal, Lda., Edificio D. Sancho I, Quinta da Fonte, Porto Salvo, 2780-730 Paco de Arcos, P-Oeiras
Além da referida garantia do fabricante prestada pela HP, poderá também beneficiar, nos termos da legislação local em vigor, de outros direitos legais relativos à garantia, ao abrigo do respectivo Contrato de Compra e Venda.
A presente garantia não representará quaisquer custos adicionais para o consumidor. A presente garantia limitada não afeta os direitos dos consumidores constantes de leis locais imperativas, como seja o Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 84/2008, de 21 de Maio.