COSTURADAS, POIS SÃO DE NORMATIVA EUROPEIA E
NORMAS DE SEGURANÇA
•Cadeira de segurança para automóvel, Grupo 0+, categoria “Universal” homologada segundo a Normativa Europeia ECE R44/03 para crianças com peso de
•A cadeira de segurança para automóvel pode ser instalada correctamente se no manual de uso e manutenção do veículo estiver indicada a compatibilidade deste último com os sistemas de retenção “Universais” de grupo 0+.
•A Cadeira auto Primo Viaggio / Primeira Viagem é classificada “Universal” segundo critérios de homologação mais severos do que os modelos anteriores que não dispõem da etiqueta de homologação.
•A cadeira de segurança para automóvel pode ser utilizada somente em veículos aprovados, equipados com cinto de segurança de três pontos com ou sem enrolador, homologados conforme o regulamento UN/ECE n°16 ou normativas equivalentes.
•Em caso de dúvidas,
•
•Depois de um acidente
•Regule o cinto da cadeira,
•Siga rigorosamente as instruções fornecidas pelo fabricante do sistema de retenção da criança.
•Dentro do automóvel preste muita atenção para que não hajam objectos que, em caso de acidente, possam causar ferimentos à criança sentada na cadeira.
•Recomendamos que não utilize a cadeira sem a vestidura. Esta vestidura, não deverá ser substituída por outra que não tenha sido aprovada pelo fabricante, pois constitui parte integrante da cadeira.
COMO LER A ETIQUETA DE HOMOLOGAÇÃO
Neste parágrafo explicamos como se lê a etiqueta de homologação (etiqueta laranja).
•No topo da etiqueta
•A palavra UNIVERSAL indica a compatibilidade da cadeira de segurança auto com os veículos aprovados, equipados com cinto de três pontos com ou sem enrolador, homologados conforme o regulamento UN/ECE n°16 ou normativas equivalentes.
•A letra E dentro do círculo é o símbolo de homologação Europeia e o número indica o país que emitiu a homologação (1:Alemanha, 2: França, 3:Itália, 4:Holanda, 11:Grã Bretanha e 13: Luxemburgo).
•Logo abaixo,
•O número de fabrico progressivo, desde a aprovação da homologação, personaliza cada uma das cadeiras; pois cada uma possui um número próprio.
•Finalmente está indicada a normativa de referência: ECE R44/03.