Anexo E

Contrato de Licença do Utilizador Final para Software

SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DOS REFERIDOS DANOS. NA MEDIDA DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM NENHUM CASO PODERÁ A RESPONSABILIDADE DA CISCO EXCEDER A QUANTIA PAGA PELO ADQUIRENTE NA AQUISIÇÃO DO PRODUTO. As limitações anteriores aplicam-se mesmo que a garantia ou qualquer outra solução fornecida ao abrigo desta garantia limitada não cumpra o seu objectivo essencial.

Suporte técnico. Esta garantia limitada não constitui um contrato de serviço nem de assistência. Pode encontrar informações sobre as políticas e ofertas de suporte técnico actuais da Cisco (incluindo as taxas dos serviços de assistência) em www.linksysbycisco.com/support.

Exportação. O Software, incluindo os dados técnicos, poderão estar sujeitos a regulamentos e leis de controlo de exportações dos E.U.A. e/ou a regulamentos de exportação ou importação noutros países. O Adquirente concorda em cumprir estritamente tais leis e regulamentos.

Patentes dos E.U.A. E.U.A. O software e a documentação qualificam-se na categoria de “artigos comerciais”, conforme definido no 48 C.F.R. 2.101 e no 48 C.F.R. 12.212. Todos os utilizadores do Governo adquirem o software e a documentação apenas com os direitos aqui estipulados que se aplicam aos clientes não governamentais. A utilização do software ou da documentação, ou de ambos, constitui o acordo por parte do Governo de que o software e a documentação são “software informático comercial” e “documentação de software informático comercial” e constitui a aceitação dos direitos e restrições aqui estipulados.

Termos gerais. Este Contrato rege-se e está de acordo com as leis do Estado da Califórnia, sem referência a conflitos dos princípios das leis. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias não se aplica. Se qualquer parte deste contrato for considerada nula ou não vinculativa, as restantes disposições permanecerão em pleno efeito e vigor. Este Contrato constitui o contrato completo entre as partes no que diz respeito ao Software e prevalece sobre quaisquer termos adicionais ou contraditórios contidos em qualquer ordem de compra ou outro documento.

Linksys, Cisco e o logótipo da Cisco, bem como outras marcas comerciais contidas no software e na documentação, são marcas comerciais ou marcas registadas da Linksys, da Cisco, dos seus licenciadores e de terceiros, conforme o caso. O adquirente não pode remover nem alterar quaisquer marcas comerciais, nomes comerciais, nomes de produtos, logótipos, avisos de direitos de autor ou outros avisos de propriedade, legendas, símbolos ou etiquetas existentes no software e na documentação. Este contrato não autoriza o adquirente a utilizar os nomes da Cisco ou dos seus licenciadores nem as respectivas marcas comerciais.

FIM DO ANEXO 1

Anexo 2

Funcionalidades do Network Magic

Restrições da licença do Network Magic. A não ser nos casos estipulados neste contrato, o adquirente não pode instalar ou executar o software Network Magic em nenhum produto que não seja um computador pessoal, incluindo, sem limitação, qualquer dispositivo para a Web, descodificador, dispositivo de bolso, telefone, dispositivo Web Pad ou qualquer dispositivo que execute o sistema operativo Microsoft Windows CE.

Termos do serviço para licenças de subscrição. Estes termos do serviço só são aplicáveis se o adquirente tiver obtido uma licença de subscrição para o Network Magic conforme especificado na encomenda do adquirente.

1.Cancelamento do Network Magic. O adquirente poderá cancelar os serviços em qualquer momento. Se o adquirente cancelar os serviços, a Cisco não será obrigada a fornecer- lhe quaisquer actualizações do produto Network Magic. Na medida do permitido pela legislação aplicável, o adquirente compreende e concorda que o cancelamento dos seus serviços é o único recurso do adquirente em qualquer litígio com a Cisco.

2.Alterações. A Cisco pode modificar ou cancelar os termos deste contrato ou o preço, conteúdo ou natureza dos serviços (incluindo a descontinuação do programa dos serviços), após envio do respectivo aviso ao adquirente. Se a Cisco modificar qualquer destes termos, o adquirente poderá cancelar o serviço. Para tal, o adquirente deverá enviar um aviso escrito à Cisco relativo ao cancelamento, através de www.networkmagic.com/support, e deverá desinstalar o software e cessar a utilização do serviço. A Cisco poderá enviar o aviso por correio electrónico, através do Network Magic ou através da publicação das alterações no respectivo Web site.

3.Aviso por correio electrónico. Periodicamente, a Cisco poderá enviar mensagens de correio electrónico ao adquirente para o informar sobre novos produtos e serviços disponíveis. O adquirente poderá optar por deixar de receber essas mensagens de correio electrónico utilizando, para tal, a hiperligação contida na mensagem de correio electrónico. No entanto, a Cisco reserva-se o direito de enviar ao adquirente mensagens de correio electrónico relacionadas com o serviço, desde que o adquirente seja subscritor do serviço. Se o adquirente pretender deixar de receber mensagens de correio electrónico relacionadas com o serviço, poderá cancelar o serviço. Para tal, deverá enviar um aviso escrito à Cisco relativo ao cancelamento, através de www.networkmagic.com/support, e deverá desinstalar o software e cessar a utilização do serviço.

Router Sem fios N de banda larga

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Linksys WRT160N manual Anexo Funcionalidades do Network Magic