Apêndice E Contrato de licença de software
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Roteador Gigabit Wireless-N de banda dupla
Caso o programa modificado normalmente leia c.
comandos de forma interativa ao ser executado, você
deverá fazer com que ele, quando iniciado para tal
uso interativo e da forma mais comum, imprima ou
exiba uma notificação que inclua um aviso de direitos
autorais apropriado e um aviso de que não há garantias
(ou de que fornecerá uma garantia), de que os usuários
poderão redistribuir o programa sob essas condições
e que informe ao usuário como ele pode exibir uma
cópia desta Licença (exceção: se o Programa em si
for interativo, mas não imprimir normalmente essa
notificação, não será necessário que seu trabalho
baseado no Programa imprima uma notificação).
Esses requisitos se aplicam ao trabalho modificado como
um todo. Caso seções identificáveis desse trabalho não
sejam derivadas do Programa e possam ser razoavelmente
consideradas trabalhos independentes e distintos, esta
Licença e seus termos não se aplicarão a essas seções
quando você as distribuir como trabalhos distintos. Mas,
quando você distribuir as mesmas seções como parte de
um todo que seja um trabalho baseado no Programa, a
distribuição desse todo deverá ser feita de acordo com
os termos desta Licença, cujas permissões para outros
licenciados se estenderão ao todo e, conseqüentemente,
a cada uma e a todas as par tes, independentemente de
quem a criou.
Portanto, não é a intenção desta seção reivindicar nem
contestar seus direitos ao trabalho escrito totalmente
por você; a intenção é exercer o direito de controle da
distribuição de trabalhos derivativos ou coletivos baseados
no Programa.
Além disso, a simples agregação ao Programa (ou a um
trabalho baseado no Programa) de outro trabalho que não
seja baseado no Programa em um volume de um meio de
armazenamento ou distribuição não faz com que o outro
trabalho esteja sob o escopo desta Licença.
Você pode copiar e distribuir o Programa (ou um trabalho 3.
baseado nele, de acordo com a Seção 2) na forma de
código-objeto ou executável sob os termos das Seções 1
e 2 acima, desde que também atenda a uma das seguintes
opções:
Acompanhe-o com o código-fonte completo, legível a.
por máquina, correspondente, que deve ser distribuído
sob os termos das Seções 1 e 2 acima, em um meio
habitualmente usado para intercâmbio de software;
ou,
Acompanhe-o com uma oferta por escrito e válida por b.
no mínimo três anos, de conceder a qualquer terceiro,
por uma taxa não superior ao custo da execução física
da distribuição do código-fonte, uma cópia completa
legível por máquina do código-fonte correspondente,
a ser distribuída sob os termos das Seções 1 e 2 acima,
em um meio habitualmente usado para intercâmbio
de software; ou,
Acompanhe-o com as informações que você recebeu c.
em relação à oferta de distribuir o código-fonte aberto
correspondente. (esta alternativa é permitida apenas
para a distribuição não-comercial e apenas se você
tiver recebido o programa sob a forma de código-
objeto ou executável com tal oferta, de acordo com a
Subseção b acima).
O código-fonte de um trabalho significa a forma
preferencial do trabalho para a realização de modificações
nele. Para um trabalho executável, código-fonte completo
significa todo o código-fonte de todos os módulos que
ele contém, e também quaisquer arquivos de definição
de interface associados, os scripts usados para controlar
a compilação e a instalação do executável. Entretanto,
como exceção especial, o código -fonte distr ibuído não
precisa incluir nada que seja normalmente distribuído
(sob a forma binária ou de código-fonte) com os principais
componentes (compilador, kernel, etc.) do sistema
operacional no qual o executável é executado, a menos
que o próprio componente acompanhe o executável.
Se a distribuição do código-objeto ou executável for feita
por meio da oferta de acesso à cópia a partir de um local
designado, a oferta de acesso equivalente para copiar o
código-fonte do mesmo local contará como distribuição do
código-fonte, ainda que os terceiros não sejam obrigados
a copiar o código-fonte juntamente com o código-objeto.
Você não pode copiar, modificar, sublicenciar nem 4.
distribuir o Programa, exceto como expressamente
indicado nesta Licença. Qualquer outra tentativa de copiar,
modificar, sublicenciar ou distribuir o Programa é nula e
cancelará automaticamente seus direitos sob esta Licença.
Entretanto, as partes que receberam de você cópias ou
direitos sob esta Licença não terão suas licenças canceladas,
desde que permaneçam em total conformidade.
Você não é obrigado a aceitar esta Licença, já que não 5.
a assinou. No entanto, nada mais concede a você a
permissão para modificar ou distribuir o Programa ou seus
trabalhos derivados. Essas ações são proibidas por lei caso
você não aceite esta Licença. Por essa razão, ao modificar
ou distribuir o Programa (ou qualquer trabalho baseado
no Programa), você indica sua aceitação desta Licença e
de todos os seus termos e suas condições relacionadas
à cópia, distribuição e modificação do Programa ou de
trabalhos baseados nele.
Sempre que você redistribuir o Programa (ou qualquer 6.
trabalho baseado no Programa), o destinatário receberá
automaticamente uma licença do licenciado original para
copiar, distribuir ou modificar o Programa conforme estes
termos e estas condições. Você não deve impor nenhuma
restrição adicional para que o destinatário exercite os
direitos aqui concedidos. Você não é responsável pela
imposição de conformidade com esta Licença a terceiros.